TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada para determinar que a agravada se abstenha de realizar atendimento dos beneficiários da operadora agravante, sem que exija, no ato da prestação de serviço, o recebimento de valores, e também fique proibida de abrir NIPS (notificações de intermediações preliminares) em nome dos beneficiários. Insurgência da autora. Não acolhimento. Não constatados, por ora, os requisitos necessários à antecipação de tutela. Decisão mantida. Recurso desprovido
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