TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos à execução. Efeito suspensivo. Indeferimento pelo MM. Juízo a quo. Irresignação da embargante. Requisitos do art. 919, §1º, do CPC, não preenchidos. Garantia do Juízo que é necessária ainda que a matéria seja relevante e a questão seja passível de conhecimento em sede de exceção de pré-executividade (REsp 1772516). Caso dos autos. Execução não garantida, em que pese a indicação de bem imóvel pelos executados. Questão pendente que poderá ser objeto de nova deliberação após efetivação da penhora. Decisão mantida. Recurso não provido
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