TJSP. APELAÇÃO.
Embargos de Terceiro. Sentença de improcedência. Insurgência. Pedido de deferimento da emenda da inicial. Descabimento. Embargada que compareceu espontaneamente antes do pedido de emenda. Discordância expressa quanto à emenda. Alegação do embargante de que possui direito real de garantia, de 1º grau de preferência, sem concorrência com terceiros, até a quantia das 46.550 sacas de soja, da safra 2022/2023. Grãos que foram arrestados/penhorados. Defende se tratar de constrições indevidas. Descabimento. TERRA WAY que não é terceira de boa-fé. Nem a embargante, credora pignoratícia, e nem emitente da CPR dada à TERRA WAY possuem justo título sobre a área em que ocorreu a constrição, que é de propriedade de DARCY, LUIZ ROGÉRIO e MAURI, executados nas demandas originárias. CPR que não foi registrada corretamente, não sendo oponível à parte embargada. Ausência de comprovação da existência de contrato de arrendamento das terras. Colheita que ocorreu em propriedade dos executados e em área delimitada judicialmente para tanto. Impossibilidade de terceiro não arrendatário disponibilizar-se dos frutos colhidos. Depositário da soja que não integra o polo ativo. Rol de testemunhas apresentado pelo embargante há mais de um mês do despacho saneador. Preclusão. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Sentença mantida. Recurso improvido, rejeitadas as preliminares
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