TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - «GRUPO ROSSI» - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INCONFORMISMO DO HABILITANTE - NÃO ACOLHIMENTO.
O crédito do agravante é de responsabilidade da empresa ETÓLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Sociedades de propósito específico com patrimônio de afetação, dentre elas a sociedade ETÓLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. que foram excluídas da recuperação judicial - Credor que deve perseguir seu crédito em sede de cumprimento de sentença, resultante do processo em que houve a condenação, e não pelo procedimento de habilitação de crédito na recuperação judicial do «GRUPO ROSSI» - RECURSO DESPROVIDO
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