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DOC. 647.2809.6206.4783

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUTOR QUE NECESSITA DE CIRURGIA, POIS É VÍTIMA DE ANEURISMA DE AORTA ABDOMINAL INFRARRENAL COM IMINÊNCIA DE RUPTURA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. LAUDO MÉDICO SUFICIENTE PARA ATESTAR SUA NECESSIDADE. INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO QUE SE IMPOE. SENTENÇA QUE MERECE SER CONFIRMADA.

A saúde é direito social constitucionalmente reconhecido e, como tal, apresenta uma dupla vertente. Se um por lado é dotado de natureza negativa, cabendo ao Estado e a terceiros o dever de abstenção da prática de atos que prejudiquem os destinatários da norma, por outro, reveste-se de natureza positiva, fomentando-se, assim, um Estado prestacionista. Compete ao Estado, em sentido lato, garantir a saúde de todos, sendo ínsito a este dever prestacional o fornecimento de todos os meios necessários ao tratamento médico do indivíduo que não dispõe de recursos próprios para com eles arcar. Garantia ao fundamental direito à saúde que não pode sofrer óbice em razão de limitação administrativa. A impossibilidade de obtenção do tratamento e medicamento, administrativamente, tornou litigiosa a relação jurídica. Devida a condenação dos réus ao pagamento dos honorários advocatícios. Verba honorária sucumbencial fixada em acordo com o patamar jurisprudencial desta Corte Estadual. Manutenção que se impõe. Conhecimento e desprovimento dos recursos.

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