TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME FECHADO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por Fabio Henrique Aparecido Vicente contra sentença que o condenou pelo crime de furto simples (CP, art. 155, caput) à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa. O réu subtraiu uma televisão LG Smart de 32 de uma residência, sendo flagrado nas proximidades tentando vender o bem. O apelante requer a redução da pena e a fixação de regime menos gravoso, argumentando que o processo utilizado para caracterização de maus antecedentes deveria caracterizar reincidência.
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