TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR ANTECEDENTE. OFERTA DE SEGURO GARANTIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADIN OU PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1.
Na esteira da atual orientação jurisprudencial do colendo STJ, embora o oferecimento de seguro-garantia ou de fiança bancária possa viabilizar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, o caucionamento não se mostra servil a impedir a inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - Cadin ou o protesto da CDA.
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