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DOC. 647.4079.3727.9417

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão que afastou a imposição de honorários advocatícios pela extinção do processo por renúncia à pretensão, nos autos dos embargos à execução fiscal promovidos pela Companhia Brasileira de Distribuição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pela extinção do processo, com resolução do mérito, por renúncia à pretensão, conforme o art. 487, III, c do CPC. III. Razões de Decidir 3. A regra da sucumbência, disposta no CPC, art. 90, prevê que a parte que renuncia deve arcar com as despesas e honorários advocatícios. 4. A adesão ao plano de transação tributária não isenta o devedor do pagamento de honorários advocatícios, conforme precedentes do STJ e deste Tribunal. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido para reformar a decisão de primeiro grau, condenando a parte agravada ao pagamento de honorários de sucumbência de 8% sobre o valor atualizado do débito tributário.Tese de julgamento: 1. A extinção do processo por renúncia à pretensão implica a condenação em honorários advocatícios, conforme CPC, art. 90. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, III, c; art. 90; art. 85, §3º, II. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 18.12.2018, DJe 27.02.2019. TJSP, Agravo de Instrumento 3011708-59.2024.8.26.0000, Rel. Renato Delbianco, j. 31.01.2025. TJSP, Apelação Cível 1002132-82.2022.8.26.0053, Rel. Osvaldo Magalhães, j. 21.10.2024

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