TJSP. APELAÇÃO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Processo extinto em virtude de litispendência. A outra cobrança, em nome do apelante, foi iniciada posteriormente, pelo advogado que representa a associação impetrante da ação coletiva, ainda sem citação e com suspensão pelo IRDR, Tema 47. Este, com citação válida, é que constitui impedimento de litispendência para aquele outro e não o contrário. Extinção que cumpre afastar, com inversão do ônus de sucumbência e imposição de honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor do crédito. Recurso provido
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