TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - TUTELA DE URGÊNCIA - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - AUSÊNCIA DE PROVA DE USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL - RESIDÊNCIA TAMBÉM DOS FILHOS DO EX-CASAL - RECURSO DESPROVIDO. O
art. 1.319 do Código Civil garante ao cônjuge ou companheiro o direito ao recebimento de metade dos frutos do bem comum, até que ultimada a partilha, desde que presentes nos autos elementos indicativos da copropriedade e do uso exclusivo do bem pelo outro consorte. Hipótese em que restou comprovado que, no imóvel a ser partilhado, residem também os filhos do ex-casal, não é devido o arbitramento de aluguel, em favor daquele que deixou o lar, pois a moradia beneficia ao núcleo familiar e afasta a alegação de uso exclusivo do bem.
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