TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. COBRANÇA EM 2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado contra ato do CHEFE DA SUBSECRETARIA DE RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS, visando o reconhecimento da ilegalidade da cobrança do ICMS-DIFAL em 2022 e o direito à compensação dos valores pagos. A sentença reconheceu parcialmente o pedido, limitando a compensação aos valores recolhidos até 05/04/2022. Ambas as partes apelaram: a impetrante pleiteando a extensão do direito à compensação de todo o ano de 2022 e o Estado de Minas Gerais buscando a improcedência da compensação.
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