TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário. Irresignação contra decisão que indeferiu a expedição de ofícios à Cargillprev e às empresas com as quais o autor da herança mantinha contrato de trabalho. Parcial cabimento. Ofício à Cargillprev que deve ser indeferido. Questões que, evidentemente, demandarão ampla e maior instrução probatória que não cabem no inventário. Herdeira que, caso queira, poderá se valer das vias ordinárias. Expedição de ofícios às empresas com quem o falecido mantinha contrato de trabalho que comporta acolhimento. Mero levantamento de informações de interesse do espólio e de seus sucessores que não caracteriza matéria de alta indagação, apenas diligência para instrução e pleno conhecimento das quantias a serem consideradas no inventário. Eventuais debates posteriores à vinda dos elementos solicitados é que podem ser resolvidos por meio de ação apartada. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido
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