TJRJ. Apelação Cível. Habeas Data. Pretensão de obtenção de prontuário médico para fins de aposentadoria. Presença dos requisitos para a concessão. Sentença que concedeu a ordem e determinou à autoridade coatora que forneça ao impetrante cópia legível do prontuário médico da sua internação no Hospital Municipal Salgado Filho, ocorrida em 19/01/1991. Insurgência do ente municipal, alegando a ocorrência da prescrição. Inadmissível a invocação do fenômeno prescricional pelo fato de que a negativa de entrega da documentação, pela via administrativa, ocorreu apenas em 17/03/2022. Tendo em vista o caráter dinâmico dos bancos de dados, com o constante registro de novas informações, o habeas data, teoricamente, não está sujeito a qualquer prazo decadencial ou prescricional. Princípio da actio nata. A cada pedido administrativo negado, nascerá a possibilidade de uma nova impetração, podendo os documentos pleiteados ser apresentados a qualquer tempo. Recurso improvido.
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