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DOC. 647.6814.1358.8125

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE BEM IMÓVEL POR COPROPRIETÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DA COMISSÃO Da LeiLOEIRO. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO QUE CONFIGURA ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. AUSÊNCIA DE RESERVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.-

Não é possível conhecer do recurso, por ausência de interesse recursal. 2.- Após a determinação de depósito da comissão da Leiloeiro, os agravantes juntaram petição nos autos de origem cumprindo a determinação, sem qualquer ressalva. 3.- Esse ato configurou aceitação tácita do quanto determinado, pois é incompatível com a vontade de recorrer a prática de ato cumprindo a própria decisão atacada, sem a devida reserva. Inteligência do art. 1.000, «caput», e parágrafo único, do CPC (CPC). 4.- Necessário que a reserva seja manifestada no mesmo momento da prática do ato, e não posteriormente, quando da interposição do recurso, sob pena de violação da boa-fé (CPC, art. 5º). Com efeito, cumprida a determinação, a parte está a demonstrar diante do Poder Judiciário seu acatamento, não se podendo viabilizar que, em seguida e contraditoriamente, manifeste irresignação

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