TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - DÉBITO INEXISTENTE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - FATO NOVO - TUTELA DE URGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA - I -
Sentença de parcial procedência - Recurso do autor - II - Insurgência recursal limitada à necessidade de condenação da ré ao pagamento da multa pelo descumprimento da tutela de urgência, bem como pelo reconhecimento de danos morais - III - Inobstante a insurgência manifestada por meio deste apelo, a alegação do autor de que, após a prolação da sentença, o seu nome foi inserido nos órgãos de proteção ao crédito, o que configuraria danos morais indenizáveis, não foi analisada pelo juízo de primeiro grau - Inviável o enfrentamento da referida matéria por este Tribunal, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, o que é vedado pelo ordenamento jurídico - Requerimento de reconhecimento de indenização por danos morais, em razão de fatos novos, ocorridos após a prolação da r. sentença, deverá ser enfrentado, caso assim deseje o autor, em nova ação judicial, assegurado o contraditório e ampla defesa - IV - Alegado descumprimento da tutela de urgência que poderá acarretar a incidência de multa, matéria, no entanto, a ser discutida não nesta sede recursal, mas em fase de cumprimento de sentença, respeitando-se o direito ao contraditório e ampla defesa à parte contrária - V - Inviável o enfrentamento das referidas matérias por este Tribunal, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, o que é vedado pelo ordenamento jurídico - Ação parcialmente procedente - Sentença mantida - VI - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, majora-se os honorários advocatícios devidos pelo autor em favor da ré, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a proporção de 30% fixada na r. sentença - Apelo não conhecido"
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito