TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PADRONIZADO - RESPONSABILIDADE PELA DISPONIBILIZAÇÃO - GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE DOS CIDADÃOS NECESSITADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES - TESE 793 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO ENTE ESTATAL - DIRECIONAMENTO - MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
O direito à saúde deve ser garantido de forma solidária por todos os entes da federação, conforme entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal, firmado em sede de repercussão geral ao julgar o RE 855178. Não obstante, à autoridade judicial compete direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, nos termos do entendimento consolidado pelo plenário do colendo STF no RE 855178 ED (Tema 793). Ao Estado de Minas Gerais compete a execução de ações de saúde de média e alta complexidade. A responsabilidade solidária de todos os entes da federação autoriza a condenação de ambos os réus ao fornecimento de procedimento pleiteado por paciente necessitado, incumbindo o direcionamento da obrigação ao Estado, sem prejuízo de redirecionamento ao Município em caso de descumprimento da obrigação, assegurado o ressarcimento
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