TJSP. *AGRAVO INTERNO -
Decisão monocrática indeferiu tutela antecipada recursal requerida pela agravante e determinou o recolhimento do preparo recursal em dobro - Agravo de instrumento julgado - Perda superveniente do interesse do agravo interno no tocante à concessão de tutela de urgência para expedição de certidão premonitória - Alegação de recolhimento tempestivo do preparo recursal antes da interposição do recurso, não juntado o comprovante por equívoco, admitindo-se a comprovação posterior do pagamento - Recolhimento do preparo em dobro para evitar deserção - Pedido de restituição da taxa judiciária recolhida em dobro - Não conhecimento - Taxa judiciária tem natureza de tributo devido ao Estado - Restituição deverá ser formulada perante a Fazenda Pública, não competindo a relatoria decidir o pedido - Recurso não conhecido.
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