TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, ASSIM COMO A NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, POR TER SIDO REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Ferreira Silvestre Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo.
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