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DOC. 648.1295.4422.0600

TJSP. APELAÇÃO -

Ação indenizatória - Transporte aéreo nacional - Cancelamento de voo e atraso de 06 horas para aportar ao destino - Pedido inicial parcialmente acolhido para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$10.000,00 - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Atraso justificado por «manutenção não programada na aeronave» - Conduta, nexo de causalidade e dano comprovado - Fortuito interno - Falha na prestação do serviço - Dever de indenizar - Dano moral - Quantum indenizatório que deve ser fixado atendendo aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade - Ausência de assistência material - Inexistência de demonstração da indisponibilidade de voos, em outras empresas aéreas, com a finalidade de reduzir o retardamento acumulado - Longa permanência no aeroporto durante a madrugada - Autor, menor impúbere com 05 anos de idade, que embora possa ter sentido o desgaste decorrente da demora, não detinha completa compreensão a respeito dos fatos e dos efeitos da falha na prestação do serviço - Apreciação equitativa, levando-se em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como, inibir a repetição da conduta - Circunstâncias fáticas, que, in casu, autorizam a minoração para R$5.000,00 - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido

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