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DOC. 648.2367.2623.8267

TJSP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA -

Pedido formulado na petição inicial de embargos à execução - Reconhecimento de que a parte agravante pessoa jurídica não produziu prova de sua alegada hipossuficiência econômico-financeira para arcar com as custas e despesas processuais, considerando as peculiaridades do caso dos autos, uma vez que a prova produzida revela que ela possui liquidez suficiente para esse fim, tanto que permanece em atividade, apesar de apresentar prejuízos financeiros - Do indeferimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça à agravante pessoa jurídica, por não comprovação da necessidade, decorre o descabimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas físicas que litigam com ela em litisconsórcio e patrocinadas pelo mesmo patrono - Descaracterizada a hipossuficiência declarada pelo agravante pessoa física, por se tratar de sócio de pessoa jurídica, com fins lucrativos em condições de suportar os encargos do processo - Manutenção da r. decisão agravada que indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça - Revogação do efeito suspensivo concedido.

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