TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES - DECOTE DA INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PRETENDIDO NA INICIAL ACUSATÓRIA E DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO DESTE - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - EMBARGOS ACOLHIDOS. - A
fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pela infração de que trata o CPP, art. 387, IV, pressupõe a indicação do valor indenizatório pretendido na inicial acusatória e instrução própria a respeito, para que seja oportunizado às partes, sobretudo aos réus, o direito de discutir a questão e seu montante, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito