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DOC. 648.2686.9846.0160

TJRJ. Agravo de Instrumento. ECA. Ato infracional análogo ao delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação contra a r. decisão que manteve a medida socioeducativa de semiliberdade. A defesa alega que a medida socioeducativa deveria ser extinta em razão da violação do princípio da atualidade e que esta perdeu seu objeto, já que o reeducando não teria reincidido na prática infracional. Na hipótese em tela, o adolescente, deixou de comparecer ao CRIAAD Bonsucesso na data designada para início do cumprimento da referida medida. A equipe técnica de Serviço Social do Juízo de origem não obteve sucesso no contato com o núcleo familiar do agravante em questão. O ato infracional cometido é roubo praticado com violência física contra a vítima, além de ameaça, possuindo repercussão bastante negativa no seio da sociedade, o que demonstra, cabalmente, a necessidade de medida extrema de ressocialização e educação, como forma de preservar não apenas a ordem pública e a segurança, mas também o próprio socioeducando. Além do mais, há de ressaltar a existência de tempo suficiente para o integral cumprimento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o jovem completará 21 anos de idade apenas em 12.04.2027. Não há nos autos nenhum elemento que permita concluir que o decurso do tempo tornou desnecessária a medida socioeducativa, portanto, não merece acolhimento o pedido de extinção do feito por violação ao princípio da atualidade. A análise da atualidade da medida somente poderá ser apurada pelo juízo quando, apreendido o socioeducando, for ouvido em audiência especial. Desprovimento do recurso.

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