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DOC. 648.2832.7418.8204

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 467. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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