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DOC. 648.3717.2209.7137

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. 1.

Recurso de Apelação interposto contra Sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, que condenou o réu, ora apelante, MAICON MATOS MARTINS, pela prática do crime previsto no art. 180, caput do CP (CP), fixando a pena de 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima diária. Concedeu-se a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de sete horas semanais, na forma do CP, art. 46, fixando-se o regime aberto para a hipótese de conversão (index 219).

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