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DOC. 648.3728.1036.3633

TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito firmado com o Réu ao argumento de que não compreendeu tratar-se de empréstimo através do plástico, e de compras por ele não reconhecidos, com pedidos cumulados de repetição do indébito, em dobro, no total de R$4.207,88, além de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para determinar o cancelamento dos descontos indevidos no cartão do Autor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 400,00, para cada desconto indevido, condenando-o ao pagamento de R$ 2.000,00, para reparação de dano moral, com juros a contar da citação, e correção monetária da sentença, bem como à restituição, em dobro, dos valores cobrados e comprovadamente pagos indevidamente, com juros da citação e correção monetária desde cada pagamento, e dos ônus de sucumbência. Apelação do Réu. Relação de consumo. Preliminar de litispendência e prejudiciais de prescrição e de decadência rejeitadas. Não verificada litispendência ante a ausência de identidade entre as partes. Em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, não há que se falar em decadência, e, em relação à prescrição, o termo inicial do prazo prescricional, se dá com o vencimento de cada fatura. Prova documental que demonstra que o Apelado utilizou o cartão de crédito, desde dezembro de 2016, para fazer diversos saques, não se revelando crível a alegação de que não sabia que se tratava de cartão de crédito consignado, vindo a propor a presente ação judicial somente em 05/05/2022. Não ficaram evidenciados os alegados vícios de consentimento a configurar falha na prestação do serviço pelo Apelante, a ensejar a anulação do contrato, que não foi acolhida pelo julgador. Apelado que, no entanto, alegou que não reconhecia 04 compras efetuadas em novembro de 2021, não tendo o Apelante feito qualquer prova de sua legitimidade. Sentença que, com acerto, determinou o cancelamento dos descontos a este título e determinou a devolução em dobro dos valores referentes às compras comprovadamente pagos, ante a inexistência de engano justificável nessa cobrança. Dano moral configurado. Quantum da indenização por dano moral que observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.

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