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DOC. 648.4055.3507.9726

TJRJ. APELAÇÃO. art. 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO, SUSTENTANDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Francisco Fabiano Alves Lima, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 04ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, às fls. 285/288, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática do delito previsto no CP, art. 168, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, havendo fixado o regime prisional aberto, e, substituído a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, tendo sido mantida a liberdade provisória.

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