TJRJ. APELAÇÃO. art. 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO, SUSTENTANDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Francisco Fabiano Alves Lima, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 04ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, às fls. 285/288, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática do delito previsto no CP, art. 168, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, havendo fixado o regime prisional aberto, e, substituído a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, tendo sido mantida a liberdade provisória.
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