TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II (TRÊS VEZES), NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em Regime Semiaberto, e 15 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II, três vezes, na forma do art. 70, ambos do CP (CP) (index 282).
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