TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - INFRAÇÕES PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (CP, art. 147 E LCP, art. 21) - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA PRATICADO CONTRA UMA DAS VÍTIMAS - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NECESSIDADE - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA. - A
representação do ofendido ou de seu representante legal é condição de procedibilidade para a deflagração da persecução penal do crime de ameaça. Na espécie, observa-se que uma das vítimas não ofereceu representação em face do acusado, tampouco exarou declaração que possa ser interpretada como tal. Assim, não havendo representação dentro do prazo decadencial de seis meses, deve ser decretada a extinção da punibilidade do acusado, nos termos do CP, art. 107, IV.
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