TJSP. MEDIAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATUAÇÃO DE IMOBILIÁRIA NA INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO - PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM PELOS VENDEDORES - PRETENSÃO DE COBRANÇA DIRIGIDA À COMPRADORA - DESCABIMENTO - DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL COMO PARTE DE PAGAMENTO QUE NÃO TORNA A ADQUIRENTE DEVEDORA DE COMISSÃO IMOBILIÁRIA - AÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ajustado entre as partes que a intermediação da imobiliária na venda do imóvel seria remunerada pelos vendedores, mostra-se impertinente a pretensão de cobrança da comissão de corretagem da compradora, eis que a mera dação em pagamento de imóvel de menor valor como parte de pagamento, não torna a adquirente devedora da comissão
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