TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO PARA CASAMENTO DE MENOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. CONFLITO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Contagem/MG em face do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da mesma Comarca, no contexto de ação de suprimento de consentimento para autorização de casamento de menor. O Juízo suscitado havia declinado da competência para a Vara da Infância e Juventude, fundamentando sua decisão na suposta existência de situação de risco envolvendo a menor, com base nos arts. 98, II, e 148, parágrafo único, «c», do ECA (ECA). O suscitante, contudo, sustentou a inexistência de risco social ou abandono, afirmando que a competência caberia à Vara de Família.
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