TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CAIXA ELETRÔNICO - ANALFABETO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CESSÃO DE CRÉDITO - DESCONTO INDEVIDO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço. A instituição financeira que oferece atrativos e comodidades para atrair consumidores, como cartões magnéticos e caixas rápidos, está ciente dos riscos que decorrem de sua atividade e deve, igualmente, proporcionar segurança aos seus clientes, mormente quando se tratarem de pessoas não alfabetizadas quando ausente qualquer prova de que se encontrava assistida por pessoa de sua confiança, obtendo plena ciência sobre o conteúdo da avença. A conduta da instituição financeira em proceder a descontos junto ao benefício previdenciário do consumidor, sem que este tenha contratado ou anuído, revela-se totalmente contrária à boa-fé objetiva, sendo cabível a determinação de restituição em dobro. O desconto indevido junto ao benefício previdenciário da parte autora, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. V. V. APELAÇÃO CÍVEL - DEVOLUÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES E DOBRADA. A repetição do indébito se dará de forma dobrada quando a cobrança for posterior à publicação da tese fixada pelo C. STJ, no EAREsp. Acórdão/STJ.
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