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DOC. 648.6820.9195.6458

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de alvará. Insurgência contra decisão que não acolheu o pedido de expedição de alvará e determinou a conversão em inventário. Reforma impertinente. Bens deixados pela falecida que excedem o valor de 500 OTNs, que corresponde a R$ 13.280,25 no ano corrente. Lei 6.858/1980, art. 1º e Lei 6.858/1980, art. 2º dispõem que o alvará judicial só poderá ser concedido independentemente de inventário ou arrolamento para levantamento de valores existentes nas contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, bem como de valores relativos às restituições de imposto de renda e outros tributos recolhidos por pessoa física, saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até quinhentas Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). Existência de bem imóvel que impõe a realização de inventário. Alegada impossibilidade de custear o processo de inventário. Impertinência. Gratuidade judiciária já concedida na origem e que isenta dos custos do processo judicial. Decisão agravada que indicou como proceder para o pedido de isenção ou não incidência dos impostos de transmissão causa mortis. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO

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