TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - 1.
Dissolvido o casamento, surge para os ex-cônjuges o direito de pleitear a partilha do patrimônio comum ou a sobrepartilha de bens olvidados, sendo esse direito de natureza patrimonial sujeito à prescrição. 2. Inexistindo prazo prescricional específico para as pretensões de partilha de bens decorrentes do desfazimento do vínculo conjugal, aplica-se o prazo decenal previsto no CCB, art. 205. 3. O termo inicial da prescrição para o pedido de partilha de bens corresponde ao término da sociedade conjugal, que se verifica com a separação de fato ou o divórcio. 4. Reconhecida a prescrição, impõe-se a manutenção da decisão agravada. 5. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa. RECURSO IMPROVIDO
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