TJSP. APELAÇÃO. DANOS MORAIS.
Quantificação da indenização. Abalo moral que tem por raiz a inclusão do apelante em inquérito policial em decorrência da indevida vinculação de linha telefônica a seu nome, ensejando a colheita de termo de declarações. Arbitramento de indenização por danos morais que, segundo a jurisprudência do C. STJ, deve considerar o método bifásico, na medida em que este: «atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais, uma vez que minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano". Método pelo qual: «em uma primeira etapa deve-se estabelecer um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes. Após, em um segundo momento, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo a determinação legal de arbitramento equitativo pelo juiz» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ).
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