TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E art. 28 CAPUT, DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DOLO. PRETERIÇÃO DE FASE PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO. QUE SE IMPÕE. REFORMA DA SENTENÇA.
Recurso interposto pela Defesa, objetivando a absolvição do réu. Subsidiariamente, busca a redução da pena aplicada.
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