TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DAS SUCESSÕES - PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO - PRÉVIA REALIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - INFORMAÇÃO OMITIDA PELO HERDEIRO REQUERENTE - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS QUE REVELA CONDUTA TEMERÁRIA E INFUNDADA - CONFIGURAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A prévia realização de inventário extrajudicial não veda que, persistindo o conflito e necessidade de pacificação, seja provocada a via jurisdicional, desde que a causa de pedir seja, em alguma medida, integrada pelo debate envolvendo o inventário previamente realizado - nulidade ou indicação de bens e direitos não contemplados por terem sido sonegados, por exemplo. Conduta diversa, que importa na inobservância da lealdade processual, reside no requerimento do inventário judicial, sem noticiar o órgão jurisdicional sobre a prévia realização do inventário pela via administrativa. A omissão implica em alteração da verdade dos fatos pelo herdeiro, que traz a reboque comportamento temerário e infundado, a partir do qual tipificada a infração a pauta ética que informa o processo civil.
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