TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Insurgência contra decisão que determinou a intimação da agravante para efetuar o depósito judicial de R$4.058.709,84 em 15 dias, sob pena de multa diária de R$50.000,00, limitada a 50% do total. Alegação de ausência de pedido principal e cessão da eficácia da tutela cautelar concedida. Matéria não conhecida, pois não submetida à apreciação do juiz a quo, evitando-se supressão de instância, em ofensa ao duplo grau de jurisdição. Depósito judicial. O pagamento como responsável subsidiária na seara trabalhista, em razão do alegado descumprimento de obrigação contratual de seu contrato privado com a recuperanda, não autoriza a retenção porque esses valores serão utilizados para as atividades de soerguimento da empresa e o resgate implicaria tratamento privilegiado dos credores trabalhistas vinculados aos respectivos contratos de trabalho quitados, ferindo-se a isonomia e paridade entre os credores. Precedentes. Decisão mantida.
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