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DOC. 649.0619.0164.1834

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Penhora - Empresa executada em regime de recuperação judicial - Inconformismo da exequente contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa via sistema Sisbajud e eventual penhora subsequente de importância correspondente a 10% do crédito perseguido, em razão de pronunciamento anterior do Juízo recuperacional, informando que a penhora sobre a quantia total do crédito (R$ 771.431,67), por certo impediria em definitivo que a empresa recuperanda cumprisse seus compromissos bem como inviabilizaria a continuidade de suas atividades - Cumprimento de sentença que tem por objeto crédito de natureza extraconcursal - Inteligência dos arts. 6º, III e §4º, e 49, ambos da Lei 11.101/2005 - No entanto, consoante entendimento jurisprudencial prevalente, em prestígio aos objetivos precípuos da recuperação judicial (especialmente a preservação da empresa), há necessidade de controle dos atos constritivos pelo Juízo recuperacional - Exequente que pretende a penhora de valores constantes de contas correntes da executada, os quais possivelmente traduzem capital de giro indispensável ao adimplemento dos créditos englobados no plano de soerguimento, à satisfação dos tributos, das verbas trabalhistas e de despesas ordinárias da empresa - Necessidade de controle por parte do juízo recuperacional reconhecido pela jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - Confirmada a competência do juízo recuperacional no que toca aos atos constritivos em comento, determina-se a submissão da nova questão, concernente à viabilidade de penhora de 10% do valor exequendo, ao magistrado responsável pela recuperação judicial - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO

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