TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com adjudicação compulsória. Contrato de concessão de uso oneroso. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. Decorrido o prazo de cinco anos da concessão de uso oneroso sem a oferta da compra pela requerida. Autora que cumpriu sua parte na avença, adimplindo todas as parcelas cobradas há quase duas décadas. Falta de regularização do empreendimento imobiliário, alegando a ré culpa do município de São Paulo. Ônus probatório do qual não se desincumbiu. Situação que perdura há mais de 20 anos, sendo de responsabilidade exclusiva da ré a regularização. Transferência do domínio do imóvel, mediante o respectivo registro que não é possível, enquanto não regularizado o empreendimento. Inadmissível, todavia, a manutenção da concessão onerosa de uso do imóvel por prazo indeterminado, por causar evidente prejuízo à demandante. Direito ao exercício de compra do bem, conforme estipulado em contrato, com o abatimento de todos os valores pagos após o prazo de cinco anos, bem como a restituição, de forma simples, dos valores eventualmente pagos a maior. Precedentes. Suspensão imediata das cobranças promovidas pela apelada, sob pena de multa. Sentença reformada. Recurso provido em parte
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