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DOC. 649.1623.1917.2994

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - AUTÔNOMO - I -

Sentença de extinção, sem julgamento de mérito - Apelo do autor - II - Hipótese em que o apelante demonstrou auferir renda mensal inferior a três salários mínimos - Não obstante tenha contratado advogado particular, não há nos autos elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste Relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Extinção, sem julgamento de mérito, afastada - Inaplicável o disposto no art. 1.013, §3º, I, do CPC/2015, vez que, neste momento, não há condições para julgamento imediato da demanda - Decisão anulada - Necessário o regular prosseguimento do feito na instância de origem - Apelo provido"

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