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DOC. 649.1671.2884.3008

TJSP. Apelação - Ação de cobrança -Prestação de serviços - Sentença de improcedência dos pedidos iniciais em relação a Felipe - Inconformismo deste- Pretensão de que a autora responda integralmente pela sucumbência em função do princípio da causalidade, no que diz respeito a si - Acolhimento - Legitimidade evidente para discutir acerca de quem deve arcar com seus honorários- Ausência de responsabilidade de Indústria de Produtos Alimentícios Murici Ltda. pela inclusão de Filipe como réu, não podendo responder pelos honorários advocatícios - Princípio da causalidade - Condenação da autora ao pagamento das custas e verba da sucumbência, no particular, cujo valor arbitro em R$20.000,00 - Recurso provido

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