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DOC. 649.1798.9260.5170

TJSP. Apelação criminal, Roubo majorado e extorsão mediante sequestro. art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, e art. 158, § 3º, na forma do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas inviável. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Especial relevância da palavra da vítima nos delitos da espécie. Idoneidade dos depoimentos dos policiais que investigaram o crime. Relevância do material investigativo que levou à prisão do acusado. Desclassificação para delito receptação ou participação de menor importância afastadas. Majorantes corretamente reconhecidas. Prova oral consistente. Prescindibilidade da apreensão do artefato bélico para configuração da causa de aumento pelo uso de arma de fogo. Dosimetria. Delito de roubo. Beneficiado o réu, tanto pela fixação da base no mínimo legal em primeira fase quanto pela aplicação do CP, art. 68, em fase derradeira, por se tratar de faculdade do magistrado, não recomendável ao caso telado. Ne reformatio in pejus. Eventual impossibilidade do pagamento da multa deverá ser apreciada, exclusivamente, perante o juízo da execução penal Regime fechado, o único aplicável à espécie ante ao montante da pena imposta e gravidade de delito. Indenização mínima à vítima adequadamente fixada em face de pedido do Legitimado, sem insurgência da parte interessada, no ponto. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções. Negado provimento ao recurso

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