TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - VALIDADE - INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU PREJUÍZO AO ACESSO À JUSTIÇA - REFORMA DA DECISÃO
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, de ofício, declinou da competência do Foro Central da Comarca de São Paulo, determinando a remessa dos autos ao Foro Regional da Lapa, sob o fundamento de que o foro competente seria o do domicílio dos devedores. Validade da cláusula de eleição de foro pactuada entre as partes na Cédula de Crédito Bancário, conforme cláusula 11.13, com expressa renúncia do emitente a qualquer outro foro, ressalvado ao credor o direito de optar por foro diverso. Previsão contratual que se amolda ao CPC, art. 63, garantindo a autonomia da vontade das partes e a segurança jurídica dos negócios jurídicos. Inexistência de comprovação de hipossuficiência da parte executada ou de prejuízo ao acesso à justiça que justifique o afastamento da cláusula de eleição de foro. Precedentes do STJ e dos Tribunais Estaduais reafirmam que a cláusula somente deve ser desconsiderada diante de prova concreta de sua abusividade. Decisão reformada para manter a competência do Foro Central da Comarca de São Paulo. RECURSO PROVIDO
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