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DOC. 649.2451.6622.2903

TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA.

Writ, com pedido liminar, impetrado pela sociedade empresária CMTRAT Soluções e Serviços EIRELI Ltda. beneficiária de financiamento de microcrédito do Programa Supera RJ, política pública voltada à superação da crise econômica causada pela pandemia COVID-19, operacionalizada pela Agência de Fomento do Estado do RJ (AgeRio). Auditoria do TCE/RJ que identificou irregularidades, dentre elas, violação aos critérios fixados para inclusão no programa (in casu, vínculo de parentesco até 3º grau entre sócio da impetrante e servidor do Estado do RJ), determinando à AgeRio o saneamento das irregularidades apuradas, ocorrendo, posteriormente, o vencimento antecipado dos créditos concedidos. Impetrante alega ofensa a direito líquido e certo por não ter prestado declaração falsa na medida em que, ao tempo da celebração do financiamento, não lhe foi oportunizada a opção de declarar grau de parentesco com servidores do Estado do RJ, mas tão somente vínculo com pessoa politicamente exposta. SEM RAZÃO A IMPETRANTE. Da ilegitimidade passiva ad causam do TCE/RJ. Órgão de controle (1º impetrado) que, em sede de auditoria, apurou irregularidades e determinou ao verdadeiro responsável (2ª e 3º impetrados) que as saneasse e aplicasse as sanções previstas. Extinção do feito sem resolução do mérito em relação ao TCE/RJ diante da ilegitimidade passiva para figurar no presente writ. Redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público. Art. 15, «e», do Regimento Interno do TJRJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO 1º IMPETRADO (TCE/RJ). REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.

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