TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Insurgência do réu. Não há que se falar em reconhecimento de nulidade da busca pessoal. Ação policial correta no momento da prisão em flagrante. Fundada suspeita que legitima a busca pessoal quando não se pauta em preconceito social, racial ou em mera aparência. No caso concreto, os policiais militares, em patrulhamento, viram o ora apelante, em local conhecido como ponto de tráfico, aparentar nervosismo ao avistar a viatura, além de ter um volume no bolso que indicava trazer consigo uma sacola, o que justificou a abordagem que se mostrou bem-sucedida. Com o recorrente, que confessou informalmente o tráfico de drogas, foram encontradas 46 (quarenta e seis) porções de cocaína, além de R$ 217,00 (duzentos e dezessete reais) em dinheiro. Provas obtidas de maneira lícita. Condenação mantida. Conjunto probatório que fornece certeza quanto à autoria e materialidade delitivas. Depoimentos dos policiais militares que devem ser recebidos sem reservas, inclusive quanto à confissão informal. Negativa do recorrente divorciada das demais provas produzidas nos autos. Circunstâncias concretas do delito que evidenciam a finalidade da traficância. Dosimetria das penas. Pena-base fixada 1/6 (um sexto) acima do mínimo em razão de mau antecedente. Na segunda fase, a agravante da reincidência foi integralmente compensada com a atenuante da menoridade relativa. Ausentes causas de aumento ou de diminuição na terceira etapa. Regime fechado justificado, pois o réu é reincidente e possui mau antecedente. Não preenchidos os requisitos dos CP, art. 44 e CP art. 77. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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