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DOC. 649.5034.3288.4579

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO. HERDEIROS. LEVANTAMENTO. DEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO. INDEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO. 1.

Segundo previsão expressa do vigente CPC, morrendo qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (art. 110), ocorrendo a habilitação quando comprovados o falecimento da parte e o interesse, no caso, dos sucessores dessa (arts. 687 e 688, II), podendo-se promover a execução ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, na hipótese, os herdeiros ou os sucessores, quando comprovada, na forma da lei, essa condição e a transmissão do direito, independente de consentimento do executado (art. 778, §§ 1º, II, e 2º). 2. Ausência de impedimento ou condição legal acerca da habilitação dos herdeiros ou do levantamento de valores somente se houvesse abertura de processo de inventário e sobrepartilha. Jurisprudência desta Seção de Direito Público. 3. Deve prevalecer a presunção de boa-fé da parte que alega ser herdeira do falecido, sob as penas da lei, conforme julgado desta Câmara. 4. Decisão recorrida reformada. Habilitação dos agravantes, desde que comprovada, na origem, a condição de herdeiros e a transmissão do direito resultante do título executivo.

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