TJMG. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO PARA QUITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. CASO DE SUSPENSÃO ATÉ CUMPRIMENTO DA AVENÇA. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 922.
Estipulado no acordo prazo de suspensão da ação até pagamento final das parcelas, sem pedido de extinção do feito, deve ser cassada a sentença que a extinção do processo. O feito deve ficar suspenso para o cumprimento da avença, nos termos do CPC, art. 922.
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