TJSP. RECURSO INOMINADO. Fazenda Pública. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares. Mesma alíquota cobrada dos membros das Forças Armadas. Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a vigorar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado e, dentre as várias alterações promovidas pela nova legislação, verifica-se que a contribuição previdenciária deixou de existir em 16 de março de 2020 e, a partir de 17 de março de 2020, passou a vigorar a Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares. Inconstitucionalidade. Tese fixada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Tema 1177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade". Sentença de procedência condenando a recorrente a proceder a devolução dos descontos indevidos. Modulação dos efeitos da tese fixada no RE 1.338.750 (Tema 1.177) ao prover os embargos de declaração opostos naqueles autos para o fim de «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Pronunciamento que subordina as instâncias ordinárias frente à vigente hierarquização vertical inerente ao sistema de precedentes. Cuidando-se de demanda de contribuição referente ao período anterior ao marco temporal estabelecido no leading case, de rigor a sujeição das partes à modulação dos efeitos estabelecida no Tema 1.177 pelo STF. Recurso conhecido e parcialmente provido. Suspensão do feito até o trânsito em julgado do venerando Acórdão paradigmático proferido em sede de repercussão geral. Desnecessidade. Precedentes do STF.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito