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DOC. 649.8804.7706.1965

TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Com razão em parte. Preliminar. Documento juntado ao feito apenas na via recursal. Questão que não envolve fato novo. Documento desconsiderado. Mérito. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Tarifa de cadastro. Admissibilidade. Tarifa passível de cobrança somente ao início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira. Inteligência do Circular 3.466/2009, art. 1º, do BACEN. Tarifa de registro de contrato. Serviço que foi objeto de prova de sua efetiva realização. Questão pacificada por meio do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Tarifa de avaliação de bem. Inexistência de documentos que comprovem a efetiva prestação do serviço. Seguro de proteção financeira. Ausência dos termos da suposta contratação e comprovação da possibilidade de pactuar com instituição diversa. Informações sucintas, no pacto de financiamento, que não fazem prova da efetiva negociação do seguro. Hipótese de venda casada configurada. Inteligência do CDC, art. 39, I. Tema objeto do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Forma de devolução. A restituição deve ser na forma simples, e não em dobro, tendo em vista que a estipulação do seguro e da tarifa de avaliação do bem estavam previamente previstas no pacto. Tal conduta não é contrária à boa-fé objetiva. Recálculo das parcelas. Levando-se em conta que a cobrança do seguro e da tarifa de avaliação do bem causou influência no custo efetivo total do financiamento, por conseguinte, no valor das prestações, a realização do recálculo do valor das parcelas ajustadas constitui consequência lógica dessa conclusão. Eventual saldo resultante desse recálculo deverá ou ser abatido do financiamento ou devolvido ao autor da mesma forma que o valor do seguro e da tarifa de avaliação do bem. Sucumbência mínima do banco réu. Manutenção da condenação do autor ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. Honorários recursais não fixados. Apelo parcialmente provido, apenas para determinar a devolução simples do seguro prestamista e da tarifa de avaliação do bem

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