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DOC. 649.9964.6199.3478

TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL .

A Turma deste Tribunal, ao dar provimento ao recurso de revista para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, manteve o valor da condenação fixada pelo TRT em R$ 50.000,00. Os depósitos recursais constantes dos autos realizados por ocasião da interposição do recurso de revista e do agravo de instrumento não alcançam o valor total da condenação. Nos termos da Súmula 128/TST, I, a ausência de depósito recursal, quando não atingido o valor total da condenação, acarreta a deserção do recurso. Não sendo o caso de insuficiência do valor depositado, mas sim de ausência da comprovação do valor a ser pago para o regular processamento do apelo, inviável a aplicação da diretriz preconizada na Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1. Recurso de embargos não conhecido.

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